Legislação

Lei 8.493, de 20/11/1992

Art.
Art. 1º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador - BA, tem sua composição aumentada para vinte e nove juízes, sendo dezenove Togados Vitalícios e dez Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.

Parágrafo único - Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, treze são destinados à magistratura trabalhista de carreira, três à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e três à representação do Ministério Público do Trabalho.

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