Legislação

Lei 8.543, de 23/12/1992

Art.

Consumidor. Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.674/2003 (Consumidor. Comercialização. Alimentos que contém gluten)
Lei 10.674/2003, art. 4º ( Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)
Lei 10.700/2003, art. 3º ( Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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