Legislação
Lei 8.559, de 28/12/1992
- São criados, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, oito cargos de Procurador de Justiça, quarenta de Promotor de Justiça e vinte de Promotor de Justiça Substituto, a serem providos, mediante concurso público, na forma da Lei.
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