Legislação

Lei 8.624, de 04/02/1993

Art.
Art. 1º

- O plebiscito sobre a forma e o sistema de governo, previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional 2, será realizado, em todo o território nacional, no dia 21/04/93, obedecidas as normas estabelecidas nesta lei.

Parágrafo único - Somente poderão participar da consulta popular de que trata este artigo os eleitores inscritos até cem dias antes do plebiscito.

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