Legislação
Lei 8.625, de 12/02/1993
Art. 30
Capítulo IV - DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Ir para)
Seção III - DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
Art. 30- Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
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