Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993

Art. 30

Capítulo IV - DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Ir para)

Seção III - DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)

Art. 30

- Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

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