Legislação
Lei 8.625, de 12/02/1993
(D.O. 15/02/1993)
Art. 30
- Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
- Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.