Legislação
Lei 8.625, de 12/02/1993
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 6º- São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;