Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993
(D.O. 15/02/1993)

Art. 5º

- São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


Art. 6º

- São também órgãos de Administração do Ministério Público:

I - as Procuradorias de Justiça;

II - as Promotorias de Justiça.


Art. 7º

- São órgãos de execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - o Conselho Superior do Ministério Público;

III - os Procuradores de Justiça;

IV - os Promotores de Justiça.

Referências ao art. 7 Jurisprudência do art. 7
Art. 8º

- São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

I - os Centros de Apoio Operacional;

II - a Comissão de Concurso;

III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

IV - os órgãos de apoio administrativo;

V - os estagiários.

Referências ao art. 8 Jurisprudência do art. 8