Legislação
Lei 8.625, de 12/02/1993
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES (Ir para)
Art. 8º- São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
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