Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993
(D.O. 15/02/1993)

Art. 8º

- São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

I - os Centros de Apoio Operacional;

II - a Comissão de Concurso;

III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

IV - os órgãos de apoio administrativo;

V - os estagiários.

Referências ao art. 8 Jurisprudência do art. 8