Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- São órgãos de execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - o Conselho Superior do Ministério Público;

III - os Procuradores de Justiça;

IV - os Promotores de Justiça.

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