Legislação
Lei 8.625, de 12/02/1993
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 7º- São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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