Legislação
Lei 8.625, de 12/02/1993
(D.O. 15/02/1993)
- São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.