Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993
(D.O. 15/02/1993)

Art. 7º

- São órgãos de execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - o Conselho Superior do Ministério Público;

III - os Procuradores de Justiça;

IV - os Promotores de Justiça.

Referências ao art. 7 Jurisprudência do art. 7