Legislação
Lei 8.625, de 12/02/1993
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 36- Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.
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