Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993
(D.O. 15/02/1993)

Art. 36

- Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.

Referências ao art. 36 Jurisprudência do art. 36