Legislação

Lei 8.629, de 25/02/1993

Art. 26-A
Art. 26-A

- Não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária.

Medida Provisória 2.183-56, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo. Origem da MP 1.703-14, de 30/06/98).
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