Legislação
Lei 8.630, de 25/02/1993
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 75- Ficam revogados, no prazo de cento e oitenta dias contado da publicação desta lei, os arts. 254 a 292 e o inc. VIII do art. 544 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. [[CLT, art. 254, e ss. CLT, art. 544.]]
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