Legislação
Lei 8.643, de 31/03/1993
- É prorrogado até 31 de dezembro de 1994 o prazo de que trata o art. 1º da Lei 8.191, de 11/06/1991.
Parágrafo único - A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, a que se refere o art. 1º da Lei 8.191, de 11/06/1991, não abrangerá os bens relacionados, de acordo com a Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB, no Anexo desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;