Legislação

Lei 8.660, de 28/05/1993

Art. 11
Art. 11

- Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o § 1º do art. 1º da Lei 8.177, de 01/01/91.

Brasília, 28/05/93, 172º da Independência e 105º da República. Inocêncio Oliveira - Fernando Henrique Cardoso - Alexis Stepanenko.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total