Legislação

Lei 8.662, de 07/06/1993

Art.
Art. 6º

- São alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais - CFAS e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais - CRAS, para, respectivamente, Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total