Legislação
Lei 8.672, de 06/07/1993
Capítulo V - DO CERTIFICADO DE MÉRITO DESPORTIVO (Ir para)
Art. 17- Para obtenção do Certificado de Mérito Desportivo são requisitos entre outros:
I - ter estatuto de acordo com a legislação em vigor;
II - demonstrar relevantes serviços ao desporto nacional;
III - (VETADO).
IV - apresentar manifestação do Comitê Olímpico Brasileiro, no caso de suas filiadas;
V - possuir viabilidade e autonomia financeiras;
VI - manter a independência técnica e o apoio administrativo aos órgãos judicantes.
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