Legislação
Lei 8.678, de 13/07/1993
Art. 0º
Dispõe sobre a concessão de benefício no pagamento da modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no art. 20, VIII, da Lei 8.036, de 11/05/90, e dá outras providências.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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