Legislação
Lei 8.701, de 01/09/1993
Art. 0º
Processo penal. Intimação. Acrescenta parágrafo ao art. 370 do Código de Processo Penal – CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPP, art. 370 (Alteração).
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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