Legislação

Lei 8.706, de 14/09/1993

Art. 13
Art. 13

- Aplicam-se ao SEST e ao SENAT o art. 5º do Decreto-lei 9.403, de 25/06/46, o art. 13 da Lei 2.613, de 23/09/55, e o Decreto-lei 772, de 19/08/69.

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