Legislação
Lei 8.719, de 19/10/1993
Art. 1º
Art. 1º
- Ficam extintos, na conformidade do art. 11, alíneas [a] e [c], da Lei 8.457, de 04/09/92:
I - a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;
II - a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar;
III - dois cargos de Juiz-Auditor e dois cargos de Juiz-Auditor Substituto constantes da lotação das Auditorias referidas nos incisos I e II deste artigo, observadas as disposições dos arts. 3º e 4º desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;