Legislação

Lei 8.719, de 19/10/1993

Art.
Art. 5º

- Ficam transferidos para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar dois cargos em comissão de Diretor de Secretaria do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e duas funções de confiança DAI-111.3, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, criados pela Lei 6.889, de 11/12/80.

Parágrafo único - Os cargos em comissão transferidos na forma deste artigo serão transformados em um cargo de Diretor de Serviço e um cargo de Secretário de Planejamento e Controle, conservando a mesma natureza e o mesmo padrão de vencimentos dos cargos que lhes deram origem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total