Legislação

Lei 8.720, de 19/10/1993

Art.
Art. 3º

- Ficam transformados 46 (quarenta e seis) cargos de Agente de Segurança Judiciário, código TRT 15ª.023, criados pela Lei 8.432, de 11/06/1992, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 26 (vinte e seis) cargos de Auxiliar de Enfermagem, código TRT 15ª.1001, 5 (cinco) cargos de Artífice de Eletricidade e Comunicações, código TRT 15ª.703, 5 (cinco) cargos de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, código TRT 15ª.704, e 10 (dez) cargos de Telefonista, código TRT 15ª.1044.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total