Legislação

Lei 8.742, de 07/12/1993

Art. 26

Capítulo IV - DOS BENEFÍCIOS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS E DOS PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Seção V - DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA (Ir para)

Art. 26

- O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

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