Legislação

Lei 8.742, de 07/12/1993

Art.

Seguridade social. Administrativo. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.973, de 16/09/2024, art. 28 (arts. 20 e 21-B)
Lei 14.878, de 04/06/2024, art. 9º (art. 23, §2º, III)
Lei 14.809, de 12/01/2024, art. 2º (art. 20)
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 14 (art. 40-B)
Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 28 (arts. 6º-F e 20)
Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 25 (art. 6º-F)
Lei 14.441, de 02/09/2022, art. 2º (arts. 20, 26-B e 40-B)
Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 45 (art. 6º-F.)
Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 1º, 2º, 6º (arts. 20, 2-A, 20-B, 21, 26-A, 26-B, 26-C, 26-D, 26-E, 26-F, 26-G e 26-H)
Medida Provisória 1.023, de 31/12/2020, art. 1º (art. 20, § 3º. Vigêcia em 01/01/2021)
Lei 13.982, de 02/04/2020, art. 1º (arts. 20 e 20-A)
Lei 13.981, de 23/03/2020, art. 1º (art. 20, § 3º)
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 25 (art. 20. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 26)
Lei 13.813, de 09/04/2019, art. 9º, I (art. 28-A)
Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 26 (art. 20)
Medida Provisória 852, de 21/09/2018, art. 7º, I (art. 28-A)
Lei 13.714, de 24/08/2018, art. 1º, e 2º (arts. 6º e 19)
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 105 (art. 20. Vigência em 03/01/2016)
Lei 13.014, de 21/07/2014, art. 1º (art. 40-A. Vigência em 20/10/2014)
Lei 12.470, de 31/08/2011 (art. 20, 21 e 21-A)
Lei 12.435, de 06/07/2011 (arts. 2º, 3º, 6º, 6º-A, 6º-B, 6º-C, 6º-D, 6º-E, 12, 12-A, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 24-A, 24-B, 24-C, 28, 30-A, 30-B, 30-C, 36 e 38)
Lei 12.101, de 27/11/2009 (arts. 9º, § 3º, 18, III e IV e parágrafo único)
Medida Provisória 446, de 07/11/2008 (arts. 9º e 18 - Rejeitada pela pela Câmada dos Deputados - Ato publicado no D.O.de 12/02/2009)
Lei 11.258, de 30/12/2005 (art. 23, parágrafo único)
Lei 10.684, de 30/05/2003 (art. 18, parágrafo único
Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (vários artigos)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto Decreto 10.728, de 22/06/2021 ((Vigência em 01/07/2021). Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Administrativo. Regulamenta o art. 5º da Lei 8.745, de 9/12/1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.[[CF/88, art. 37. Lei 8.745/1993, art. 5º.]])
Decreto 7.492/2011 (Institui o Plano Brasil Sem Miséria)
Decreto 7.237/2010 (Regulamenta a Lei 12.101/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social)
Lei 12.101/2009 (certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social)
Decreto 6.308/2007 (Regulamenta o art. 3º. Entidades e organizações de assistência social)
Decreto 6.307/2007 (Regulamenta o art. 22. Benefícios eventuais)
Decreto 6.214/2007 (Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei 8.742/1993, e a Lei 10.741/2003)
Decreto 1.744/1995 ([Revogado pelo Decreto 6.214, de 26/09/2007]. Regulamenta o benefício da prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso).