Legislação
Lei 13.014, de 21/07/2014
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 8.742, de 7/12/1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 40-A:
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 40-A (Assistência social) [Art. 40-A - Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.]
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