Legislação

Medida Provisória 852, de 21/09/2018

Art.
Art. 7º

- Ficam revogados:

I - o art. 28-A da Lei 8.742, de 7/12/1993; [[Lei 8.742/1993, art. 28-A.]]

II - o parágrafo único do art. 42 da Lei 9.636, de 15/05/1998; [[Lei 9.636/1998, art. 42.]]

III - o § 10 do art. 27 da Lei 9.649, de 27/05/1998; [[Lei 9.649/1998, art. 27.]]

IV - o art. 15 da Lei 11.481, de 31/05/2007; e [[Lei 11.481/2007, art. 15.]]

V - os seguintes dispositivos da Lei 11.483, de 31/05/2007:

a) art. 5º; [[Lei 11.483/2007, art. 5º.]]

b) art. 6º; [[Lei 11.483/2007, art. 6º.]]

c) art. 7º; [[Lei 11.483/2007, art. 7º.]]

d) art. 10; [[Lei 11.483/2007, art. 10.]]

e) art. 11; [[Lei 11.483/2007, art. 11.]]

f) § 1º do art. 14; e [[Lei 11.483/2007, art. 14.]]

g) art. 15. [[Lei 11.483/2007, art. 15.]]

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Lei 11.483, de 31/05/2007, art. 5º ([Origem na Medida Provisória 353, de 22/01/2007]. Revitalização do setor ferroviário)
Lei 11.481, de 31/05/2007, art. 15 ([Origem na Medida Provisória 335, de 23/12/2007]. Regularização Fundiária)
Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 27, § 10 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios).
Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 42 (Bens da União. Administração. Aforamento. Enfiteuse e alienação)
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 28-A (Seguridade social. Administrativo. Organização da Assistência Social)