Legislação

Lei 8.742, de 07/12/1993

Art. 28-A

Capítulo V - DO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Art. 28-A

- (Revogado pela Lei 13.813, de 09/04/2019. Origem da Medida Provisória 852, de 21/09/2018).

Lei 13.813, de 09/04/2019, art. 9º, I (revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 852, de 21/09/2010).
Medida Provisória 852, de 21/09/2018, art. 7º, I (Revoga o artigo).

Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001): [Art. 28-A - Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência.]

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 2.129-6, de 23/02/2001)
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