Legislação

Lei 8.742, de 07/12/1993

Art. 26-F

Capítulo IV - DOS BENEFÍCIOS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS E DOS PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Seção VI - DO AUXÍLIO-INCLUSÃO (Ir para)

Art. 26-F

- Compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua operacionalização e pagamento.

Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).

Lei 14.176/2021, art. 6º, I (Art. 26-E. Vigência em 01/10/2021).

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