Legislação
Lei 8.742, de 07/12/1993
Capítulo IV - DOS BENEFÍCIOS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS E DOS PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Seção VI - DO AUXÍLIO-INCLUSÃO (Ir para)
Art. 26-F- Compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua operacionalização e pagamento.
Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).Lei 14.176/2021, art. 6º, I (Art. 26-E. Vigência em 01/10/2021).
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