Legislação

Lei 8.845, de 20/01/1994

Art.

(Conversão da Medida Provisória 395, de 29/12/1993). Administrativo. Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1º da Lei 8.669, de 30/06/1993.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 395/1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Medida Provisória 395, de 29/12/1993 (Administrativo. Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1º da Lei 8.669, de 30/06/1993)