Legislação
Lei 8.847, de 28/01/1994
- (Revogado pela Lei 9.393, de 19/12/96).
Redação anterior: [Art. 12 - O ITR continuará devido pelo proprietário, depois da autorização do decreto de desapropriação publicado, enquanto não transferida a propriedade, salvo se houver imissão prévia na posse.]
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