Legislação

Lei 8.847, de 28/01/1994

Art. 26
Art. 26

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/01/94, 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Fernando Henrique Cardoso.

TAMANHO
HECTARES

UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREAAPROVEITÁVEL %

>80

>65 A 80

>50 A 65

>30 A 50

0 A 30

Até 25

0,02

0,04

0,08

0,14

0,20

25 a 50

0,03

0,06

0,12

0,20

0,30

50 a 100

0,05

0,10

0,20

0,35

0,50

100 a 250

0.07

0,15

0,30

0,50

0,70

250 a 500

0,10

0,20

0,40

0,70

1,00

500 a 1000

0,15

0,30

0,60

1,00

1,40

1000 a 2000

0,20

0,40

0,80

1,35

1,90

2000 a 3000

0,25

0,50

1,00

1,70

2,40

3000 a 5000

0,30

0,60

1,20

2,05

2,90

5000 a 10000

0,35

0,70

1,40

2,40

3,40

10000 a 15000

0,40

0,80

1,60

2,75

3,90

Acima de 15000

0,45

0,90

1,80

3,15

4,50

TAMANHO
HECTARES

UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREAAPROVEITÁVEL %

>80

>65 A 80

>50 A 65

>30 A 50

0 A 30

Até 40

0,02

0,04

0,08

0,14

0,20

40 a 80

0,03

0,06

0,12

0,20

0,30

80 a 160

0,05

0,10

0,20

0,35

0,50

160 a 400

0.07

0,15

0,30

0,50

0,70

400 a 800

0,10

0,20

0,40

0,70

1,00

800 a 1600

0,15

0,30

0,60

1,00

1,40

1600 a 3200

0,20

0,40

0,80

1,35

1,90

3200 a 4800

0,25

0,50

1,00

1,70

2,40

4800 a 8000

0,30

0,60

1,20

2,05

2,90

8000 a 16000

0,35

0,70

1,40

2,40

3,40

16000 a 24000

0,40

0,80

1,60

2,75

3,90

Acima de 24000

0,45

0,90

1,80

3,15

4,50

TAMANHO
HECTARES

UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREAAPROVEITÁVEL %

>80

>65 A 80

>50 A 65

>30 A 50

0 A 30

Até 80

0,02

0,04

0,08

0,14

0,20

80 a 160

0,03

0,06

0,12

0,20

0,30

160 a 320

0,05

0,10

0,20

0,35

0,50

320 a 800

0.07

0,15

0,30

0,50

0,70

800 a 1600

0,10

0,20

0,40

0,70

1,00

1600 a 3200

0,15

0,30

0,60

1,00

1,40

3200 a 6400

0,20

0,40

0,80

1,35

1,90

6400 a 9600

0,25

0,50

1,00

1,70

2,40

9600 a 16000

0,30

0,60

1,20

2,05

2,90

16000 a 32000

0,35

0,70

1,40

2,40

3,40

32000 a 48000

0,40

0,80

1,60

2,75

3,90

Acima de 48000

0,45

0,90

1,80

3,15

4,50

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