Legislação
Lei 8.860, de 24/03/1994
Art. 0º
Trabalhista. Salário in natura. Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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