Legislação
Lei 8.861, de 25/03/1994
Art. 0º
Trabalhista. Seguridade social. Dá nova redação aos arts. 387 e 392 da CLT, altera os arts. 12 e 25 da Lei 8.212, de 24/07/91 e os arts. 39, 71, 73 e 106 da Lei 8.213, de 24/07/91 todos pertinentes à licença-maternidade.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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