Legislação

Lei 8.864, de 28/03/1994

Art.

Capítulo I - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO (Ir para)

Art. 1º

- Fica assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico simplificado e favorecido nos campos administrativo, tributário, trabalhista, previdenciário e creditício, na conformidade do disposto nesta lei.

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