Legislação

Lei 8.864, de 28/03/1994
(D.O. 28/03/1994)

Art. 1º

- Fica assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico simplificado e favorecido nos campos administrativo, tributário, trabalhista, previdenciário e creditício, na conformidade do disposto nesta lei.