Legislação
Lei 8.864, de 28/03/1994
Capítulo VI - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (Ir para)
Art. 15- Ficam assegurados aos titulares e sócios das microempresas e das empresas de pequeno porte, bem como a seus empregados, todos os direitos previstos na legislação previdenciária e trabalhista, observado o disposto neste capítulo.
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