Legislação

Lei 8.864, de 28/03/1994

Art. 24

Capítulo VII - DO APOIO CREDITÍCIO (Ir para)

Art. 24

- Nas operações a que se refere o artigo anterior, de valor até vinte mil Ufir, as garantias exigidas ficam restritas aos próprios bens financiados, à fiança e ao aval.

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