Legislação

Lei 8.864, de 28/03/1994

Art. 22

Capítulo VI - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (Ir para)

Art. 22

- As microempresas e as empresas de pequeno porte estão sujeitas ao depósito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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