Legislação

Lei 8.864, de 28/03/1994

Art. 18

Capítulo VI - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (Ir para)

Art. 18

- A microempresa e a empresa de pequeno porte serão ressarcidas dos custos de perícia para avaliação de condições de insalubridade ou de periculosidade se o respectivo laudo concluir pela inexistência dessas condições.

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