Legislação
Lei 8.868, de 14/04/1994
Art. 2º
Art. 2º
- Ficam criados, nos Quadros de Pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta lei, a serem providos na forma do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
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