Legislação
Lei 8.876, de 02/05/1994
- Para atender à defesa dos interesses da Autarquia, representando-a perante quaisquer Juízos ou Tribunais, bem como para prestar consultoria jurídica aos órgãos centrais e regionais do DNPM, ficam criados trinta cargos de Procurador Autárquico, código SJ-1.103, da Sistemática do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970, a serem providos conforme o disposto na Lei Complementar 73, de 10/02/1993.
Lei Complementar 73, de 10/02/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União - AGU)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;