Legislação

Lei 8.876, de 02/05/1994

Art.
Art. 7º

- A Autarquia será administrada por 1 (um) Diretor-Geral e por 5 (cinco) Diretores, com atribuições previstas na sua estrutura regimental, aprovada por decreto.

Lei 12.002, de 29/07/2009, art. 8º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 7º - A Autarquia será administrada por um Diretor-Geral, por Diretor-Geral Adjunto e por três Diretores, com atribuições previstas na sua estrutura regimental, aprovada por decreto.]

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