Legislação
Lei 12.002, de 29/07/2009
Art. 8º
Art. 8º
- O art. 7º da Lei 8.876, de 2/05/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.876, de 02/05/1994, art. 7º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM) [Art. 7º - A Autarquia será administrada por 1 (um) Diretor-Geral e por 5 (cinco) Diretores, com atribuições previstas na sua estrutura regimental, aprovada por decreto.] (NR)
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