Legislação

Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 31

Título VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Capítulo I - DAS AVERIGUAÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 31

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 31 - Concluídas, dentro de sessenta dias, as averiguações preliminares, o Secretário da SDE determinará a instauração do processo administrativo ou o seu arquivamento, recorrendo de ofício ao CADE neste último caso.]

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