Legislação

Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 36

Título VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Capítulo II - DA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 36

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 36 - As autoridades federais, os direitos de autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista e federais são obrigados a prestar, sob pena de responsabilidade, toda a assistência e colaboração que lhes for solicitada pelo CADE ou SDE, inclusive elaborando pareceres técnicos sobre as matérias de sua competência.]

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