Legislação
Lei 8.884, de 11/06/1994
Título VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Capítulo III - DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO CADE (Ir para)
Art. 47- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).
Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).Redação anterior (da Lei 9.069, de 29/06/95): [Art. 47 - O CADE fiscalizará o cumprimento de suas decisões.]
Lei 9.069, de 29/06/1995 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 47 - Cabe à SDE fiscalizar o cumprimento da decisão e a observância de suas condições.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;